Estatuto

Estatuto AJL

Academia Jundiaiense de Letras

ESTATUTO

Capítulo I

DA ACADEMIA E SUA FINALIDADE

 

Art. 1º A Academia Jundiaiense de Letras, fundada aos oito de março de um mil novecentos e oitenta, nesta cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, onde tem sua sede e domicílio jurídico à Rua Barão de Jundiaí nº 868, centro, é uma associação civil, de caráter cultural, sem fins econômicos, de duração ilimitada, que se rege pelo presente estatuto e, subsidiariamente, pelo Código Civil e demais leis em vigor no País, tendo o seu foro em Jundiaí, São Paulo.

 

Art. 2º São objetivos da Academia:

  • I - incentivar a cultura em geral e a literária em particular;
  • II - propagar o culto, o estudo, a exaltação e a divulgação da vida e da obra de personagens históricos e figuras literárias, especialmente de Jundiaí, que ajudaram a construir a grandeza do Brasil;
  • III - lutar pela preservação nacionalista de nossas tradições culturais;
  • IV - promover o aprimoramento da Língua Pátria e a elevação da dignidade do escritor brasileiro;
  • IV - estimular o intercâmbio cultural entre membros da Academia e entre entidades congêneres.

 

Capítulo II

COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º Compõe-se a Academia de 40 (quarenta) membros efetivos, sem restrição de sexo, raça, cor, credo político ou religioso, filiação filosófica ou posição social, residentes ou domiciliados em Jundiaí, pelo menos nos últimos 5 (cinco) anos.

 

Art. 4º Somente poderão ser membros efetivos da Academia os brasileiros, natos ou naturalizados, que tenham publicado obra literária de reconhecido mérito em qualquer dos gêneros e que sejam maiores de 21 anos de idade, atendido o art. 7º deste estatuto.

 

Parágrafo único – Além dos membros efetivos, a Academia poderá ter:

  • I - membros correspondentes;
  • II - membros honorários;
  • III - membros beneméritos.

 

Art. 5º Os membros efetivos compõem-se das seguintes categorias:

  • I - membros fundadores;
  • II - membros titulares.

 

Art. 6º São membros fundadores os signatários da Ata de fundação da Academia.

 

Art. 7º Para preenchimento de vaga de membro efetivo, serão obedecidas as normas a seguir:

  • I – requerer sua inscrição como candidato, após a publicação de edital na imprensa local;
  • II – juntar prova de residência ou domicílio em Jundiaí, nos últimos 5 (cinco) anos;
  • III – apresentar, obrigatoriamente e sem exceção, um ou mais exemplares de cada um dos livros publicados, acompanhados ou não de crítica em jornais e revistas, admitindo-se qualquer meio de reprodução;
  • IV – apresentar “curriculum vitae” em 5 (cinco) vias, citando os respectivos títulos.

 

  • § 1º - Além dos que se inscreverem espontaneamente, poderão concorrer às vagas de membro titular efetivo os candidatos indicados por 3 (três) membros efetivos da Academia, cumpridas as condições dos itens II, III e IV.
  •  
  • § 2º – A lista contendo os nomes dos candidatos inscritos ou indicados nos termos do artigo anterior, será submetida aos membros Acadêmicos efetivos, que sobre ela se manifestarão por escrito, em carta sigilosa e sob as penas da lei, no prazo improrrogável de 7 (sete) dias, sob pena de decadência do direito de manifestação.
  •  
  • § 3º - Havendo opinião contrária a qualquer candidatura, o Acadêmico em sua manifestação, deverá fundamentar a sua posição, garantindo-se, sempre e obrigatoriamente o sigilo de que fala o § 2º deste artigo.
  •  
  • § 4º - Para garantir o sigilo das manifestações de que falam os parágrafos anteriores, deverá o Presidente criar um código de seu exclusivo conhecimento e responsabilidade, para evitar a identificação do Acadêmico manifestante.
  • § 5º - Uma comissão de 5 (cinco) membros efetivos, nomeada pelo Presidente, permanente por todo o mandato, dará parecer final, por escrito, sobre as inscrições, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente, a contar da data da entrega à referida comissão, não sendo permitido, aos membros desta comissão, utilizar a prerrogativa do § 1º, durante seu mandato.
  •  
  • § 6º - Os candidatos aprovados, na forma do parágrafo anterior, serão submetidos à apreciação dos membros efetivos e presentes à reunião ordinária subseqüente, com pronunciamento a respeito por meio de escrutínio secreto.
  •  
  • § 7º - Será considerado eleito para a vaga o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos no escrutínio secreto e, em caso de empate, a preferência será pelo mais idoso.
  •  
  • § 8º - No caso do § 1º, é indispensável prova de consentimento do candidato.
  •  
  • § 9º - Eleito, o novo acadêmico tomará posse e deverá ser saudado por um dos membros acadêmicos efetivo, designado pelo Presidente.
  •  
  • § 10º - O discurso de posse do novo acadêmico versará, obrigatoriamente, sobre a figura do patrono e antecessor da Cadeira a ser preenchida.

 

Art. 8º Os membros da Academia não são responsáveis, nem individual, nem coletivamente, pelas obrigações contraídas em nome da Entidade, nem esta pelos conceitos e opiniões emitidos pelos Acadêmicos.

 

Art. 9º Os Patronos que dão nomes às Cadeiras, escolhidos pelos membros fundadores ou pelo primeiro ocupante da Cadeira, não poderão ser alterados, permanecendo o seguinte:

 

  • 01 – Castro Alves
  • 02 – Vicente de Carvalho
  • 03 – Dr. Benedicto de Godoy Ferraz
  • 04 – José Mauro de Vasconcellos
  • 05 – Luiz Otávio
  • 06 – Domingos Faro
  • 07 – José Feliciano de Oliveira
  • 08 – Augusto dos Anjos
  • 09 – Dr. José Romeiro Pereira
  • 10 – João Guimarães Rosa
  • 11 – Raimundo Correia
  • 12 – Amadeu Amaral
  • 13 – Cecília Meireles
  • 14 – Prof. Lázaro Miranda Duarte
  • 15 – Hermenegildo Martinelli
  • 16 – Francisco Carvalho de Barros Júnior
  • 17 – Monteiro Lobato
  • 18 – Euclides da Cunha
  • 19 – Armando Colaferri
  • 20 – Ruy Barbosa
  • 21 – Wenceslau de Queiroz
  • 22 – Inocêncio Mazzuia
  • 23 – Vinícius de Moraes
  • 24 – Alceu de Toledo Pontes
  • 25 – Pedro Saturnino Vieira de Magalhães
  • 26 – Juscelino Kubitschek de Oliveira
  • 27 – João Baptista Figueiredo
  • 28 – Menotti Del Picchia
  • 29 – Haydée Dumangin Mojola
  • 30 – Diógenes Duarte Paes
  • 31 – Casemiro de Abreu
  • 32 – Glória Rocha
  • 33 – Machado de Assis
  • 34 – Alcântara Machado
  • 35 – Monsenhor Dr. Arthur Ricci
  • 36 – Murilo Mendes
  • 37 – José Leme do Prado Filho
  • 38 – Manuel Bandeira
  • 39 – João Horta de Macedo
  • 40 – Morivaldo Lobo da Costa

 

Art. 10 As vagas da Academia só darão por:

  • I – falecimento;
  • II – renúncia;
  • III – mudança de residência ou domicílio para outro município;
  • IV – ausência, sem justificativa, em 50% (cinqüenta por cento) das sessões, consecutivas ou não, conforme calendário publicado pela Academia para cada ano;
  • V – inadimplência por um ano, sem justificativa;
  • VI – falta de urbanidade do acadêmico com seus pares;
  • VII – a justificativa de que fala o inciso IV deverá ser referendada pelos acadêmicos presentes na reunião.

 

  • § 1º - Ficam isentos da obrigatoriedade dos itens IV e V os acadêmicos que se encontrarem impedidos, por enfermidade própria ou de familiares até 3º grau, com afastamento previamente justificado por escrito.


  • § 2º - Os acadêmicos, a partir de 75 (setenta e cinco) anos de idade, ficam dispensados da presença obrigatória, em assembleias e reuniões. Questões referentes à impossibilidade de quitação das anuidades serão resolvidas pela diretoria, caso a caso.

 

Art. 11 Os membros correspondentes deverão residir fora do município de Jundiaí ou no Exterior e seu número não poderá ultrapassar de 40 (quarenta).

 

Art. 12 O título de membro honorário será concedido:

  • I – a pessoas de notório saber, ligadas à vida literária ou às atividades artísticas e culturais;
  • II – a pessoas que prestaram relevantes serviços à Academia.

 

Parágrafo único – A aprovação de membros honorários dependerá da anuência da comissão designada para tal fim e não poderá ultrapassar de 20 (vinte).

 

Art. 13 Poderão ser membros beneméritos pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações à Academia, em termos patrimoniais ou financeiros.

 

Art. 14 Os membros correspondentes e honorários serão indicados por qualquer membro titular, que não poderá sugerir mais do que 3 (três) nomes em cada gestão. Essa indicação deverá ser na forma do art. 7º e seus acessórios.

 

Capítulo III

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 15 A Academia será dirigida e administrada por uma Diretoria composta de: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) 1º Secretário, 1 (um) 2º Secretário, 1 (um) 1º Tesoureiro, 1 (um) 2º Tesoureiro, 1 (um) 1º Orador, 1 (um) 2º Orador, 1 (um) Diretor Social, 1 (um) Bibliotecário e 1 (um) Vogal.

 

Parágrafo único  O mandato da Diretoria será bienal, a contar da posse, permitindo-se apenas uma reeleição.

 

Art. 16 Haverá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros, dos quais um deles será o Presidente, com mandato de 2 (dois) anos.

 

Art. 17 As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal se processarão por escrutínio secreto, em Assembléia Geral, convocada para esse fim.

 

Art. 18 Fica criado um Conselho de Honra composto pelos Ex-Presidentes em atividade regular, como membro da Academia e residentes na cidade de Jundiaí, SP.

   

  • § 1º - O Conselho de Honra composto pelos Ex-Presidentes nos termos deste artigo, elegerá dentre seus pares um Presidente, com mandato de 2 (dois) anos, coincidindo com a posse das futuras Diretorias.
  •  
  • § 2º - Os membros pertencentes ao Conselho de Honra, querendo, poderão licenciar-se para concorrer a qualquer cargo da Diretoria.

 

Art. 19 A apresentação de chapas para a nova diretoria será permitida durante o mês do término do mandato que se encerra e até 5 (cinco) dias úteis antes da eleição.


  • § 1º - Considera-se eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.


  • § 2º - No caso de chapa única, esta será considerada eleita se obtiver a maioria dos votos dos membros presentes.


  • § 3º - A diretoria eleita terá posse imediata, ficando a seu critério a realização de cerimônia festiva.


  • § 4º - Somente poderá concorrer ao cargo de Presidente o Acadêmico que contar no mínimo, com dois anos completos de ingresso na Academia e estiver em dia com suas obrigações acadêmicas.

 

Art. 20 Ao presidente compete:

 

  • I - presidir as reuniões da Diretoria e as sessões da Assembleia Geral;
  • II - representar a Academia, por si ou por seus mandatários, em atos públicos ou particulares;
  • III – representar a Academia, ativa ou passivamente, dentro ou fora da esfera judicial, por todas as obrigações que em nome dela contrair;
  • IV - realizar qualquer operação, adotando e respeitando os interesses patrimoniais da Academia;
  • V - nomear comissões, quando necessário;
  • VI – nomear, suspender ou demitir funcionários;
  • VII – superintender os serviços gerais da Academia;
  • VIII – autorizar o pagamento das despesas necessárias;
  • IX - marcar sessões, convocar reuniões extraordinárias, secretas, comemorativas, solenes e Assembleias Gerais.
  • X - cumprir e fazer cumprir os estatutos;
  • XI - encaminhar e esclarecer as discussões, conceder, negar e cassar a palavra do acadêmico que se portar de maneira inconveniente;
  • XII – suspender a sessão, quando necessário, a bem dos trabalhos;
  • XIII - assinar papéis, rubricar e assinar carteiras e diplomas, livros e documentos;
  • XIV - marcar a data e dar posse a novos membros efetivos;
  • XV - designar oradores para as recepções e comemorações, posse, palestras, conferências e homenagens póstumas, quando da impossibilidade dos oradores oficiais;
  • XVI - promover reuniões para comemorações de efemérides nacionais e acontecimentos de vulto, receber pessoas ilustres, principalmente de outras Academias;
  • XVII - autorizar despesas extraordinárias e imprescindíveis, ‘’ad referendum’’ da Diretoria;
  • XVIII - apresentar relatório anual das atividades da Academia, na primeira reunião de cada ano;
  • XIX - credenciar membros efetivos para representarem a Academia junto à Federação de outras Academias;
  • XX - prestar contas de sua gestão, perante a Assembleia, no término do mandato;
  • XXI - delegar poderes a membros efetivos, para representarem a Academia em congressos, realizados no país ou no exterior;
  • XXII - promover concursos literários;
  • XXIII – acatar pareceres das comissões, conforme as normas deste estatuto;
  • XXIV – dar voto de desempate nas decisões da Diretoria e da Assembleia, exceto nas eleições de novo membro;
  • XXV – promover solenidades para a apresentação de trabalhos literários dos membros da Academia;
  • XXVI - passar a Presidência ao substituto, nos impedimentos;
  • XXVII – coordenar a organização e publicação de antologia anual, com trabalhos dos membros acadêmicos;
  • XXVIII – assinar cheques, retirar talonários de bancos e movimentar as contas da Academia, juntamente com o primeiro ou segundo tesoureiro.

 

  • § 1º - Em caso de a Academia não poder arcar com o ônus da edição parcial ou total, nos termos da alínea XXVII, deverá ser adotado o sistema de rateio entre os participantes.

 

  • § 2º - Os membros correspondentes, os honorários e os efetivos inadimplentes não terão direito à cota gratuita de 5 (cinco) volumes da obra, podendo adquirir exemplares pelo valor do custo.

 

  • § 3º - Poderão constar, da antologia anual, trabalhos de acadêmicos falecidos, a título de homenagem.

 

Art. 21 Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo todas as suas responsabilidades estatutárias e, em caso de impossibilidade, passar o cargo ao 1º Secretário.

 

Art. 22 Ao 1º Secretário compete:

 

  • I - executar os trabalhos de secretaria;
  • II - preparar a correspondência e apresentá-la ao Presidente, para exame e assinatura;
  • III - preparar, assinar e expedir avisos e editais;
  • IV - redigir as atas e apresentá-las nas reuniões, bem como os expedientes;
  • V - ter, a seu cargo e sob a sua guarda, os livros relativos às suas funções;
  • VI - recolher, dentro do prazo, os pareceres das comissões designadas pelo Presidente;
  • VII - manter atualizado o registro biobibliográfico dos Patronos e membros ocupantes das Cadeiras, bem como os respectivos endereços;
  • VIII - servir de escrutinador nas eleições;
  • IX - assumir a Presidência, na falta ou no impedimento do Presidente e Vice-Presidente;
  • X - apresentar relatório circunstanciado das atividades da Academia, referente ao ano em curso, até a primeira quinzena de janeiro, para a prestação de contas junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a subvenção;
  • XI – providenciar, anualmente, junto ao Fórum do município, o atestado regular de funcionamento da entidade;
  • XII – informar aos presentes as justificativas referidas no artigo 10, itens IV e V.

 

Art. 23 Ao 1º Tesoureiro compete:

 

  • I - efetuar o pagamento das despesas;
  • II – fazer a escrita contábil e outros trabalhos da tesouraria, elaborando as folhas de pagamento;
  • III – providenciar o recebimento das mensalidades ou anuidades, auxílios ou subvenções;
  • IV – receber, nos Bancos, os cheques assinados conjuntamente com o Presidente;
  • V - apresentar, na primeira sessão do ano, o balanço do ano anterior, com o parecer do Conselho Fiscal;
  • VI – providenciar a compra de materiais necessários;
  • VII – ter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e documentos relativos à sua função e que constituem o patrimônio da Academia;
  • VIII – a critério do Presidente, o tesoureiro poderá ter consigo pequena importância para atender a necessidades urgentes;
  • IX – apresentar à comissão e ao Presidente, nos termos do art.20, § 1º, a relação dos candidatos aptos a concorrerem e votarem nas eleições;
  • X - apresentar balanço oficial referente à prestação de contas ao Conselho Fiscal e junto à Prefeitura Municipal, em data estipulada por ela, enquanto perdurar a subvenção;

 

Art. 24 Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, assumindo todas as suas responsabilidades estatutárias.

 

Art. 25 Ao 1º Orador compete falar em nome da Academia, em todas as solenidades acadêmicas e naquelas para as quais for designado pelo Presidente.

 

Art. 26 Ao 2º Orador compete substituir o 1º Orador em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 27 Ao Diretor Social compete exercer as atividades de relações públicas da Academia e funcionar como Mestre-de-Cerimônias.

 

Art. 28 Ao Bibliotecário compete:

 

  • I – organizar e manter em ordem o acervo da biblioteca;
  • II – agradecer e arquivar documentos literários, revistas e livros recebidos para a biblioteca;
  • III – dirigir a revista da Academia junto com o Presidente, providenciando a sua feitura, publicação e distribuição;
  • IV – sugerir, à Diretoria, a compra de obras que julgue de interesse para a biblioteca.

 

Parágrafo único – No impedimento do bibliotecário, a substituição será por acadêmico designado pelo Presidente.

 

Art. 29 Ao Vogal compete substituir qualquer membro da Diretoria, nas faltas e impedimentos dos substitutos previstos neste estatuto, assumindo todas as responsabilidades estatutárias.

 

Art. 30 Ao Conselho Fiscal compete examinar a escrituração e a contabilidade da Academia, assim como os relatórios apresentados pela Diretoria, emitindo pareceres sobre os mesmos. 

 

Art. 31 Ao Conselho de Honra compete:

 

  • I – representar a Academia através de um de seus membros, quando designado pelo Presidente;
  • II – participar da Administração em conjunto com a Diretoria eleita, sempre que solicitado.

 

Capítulo IV

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

 

Art. 32 Compete privativamente à Assembleia Geral: 

  • I – destituir os administradores, assegurando-se o direito a ampla defesa e o contraditório e as regras do devido processo legal;
  • II – alterar o Estatuto;


  • § 1º - As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, conforme o fim a que se destinem. 
  • § 2º - Para as deliberações a que se referem os itens I e II é exigido deliberação em Assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será de maioria absoluta.

 

Art. 33 As Assembleias Gerais Ordinárias serão sempre convocadas pelo Presidente, por qualquer meio de comunicação, sendo obrigatórias uma vez por ano, onde serão analisadas e aprovadas ou não, as contas da Entidade, daquele ano.

 

Art. 34 As Assembleias Gerais Extraordinárias, quando necessárias, serão convocadas pelo Presidente, por qualquer meio de comunicação ou mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos acadêmicos efetivos, em ambos os casos com prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas.

 

Parágrafo único A convocação, em qualquer das hipóteses, terá que ser justificada.

 

Art. 35 As Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, funcionarão com metade mais um do número de membros efetivos, presente em primeira convocação e com qualquer número, em segunda convocação, meia hora após o horário marcado para a primeira.

 

Capítulo V

DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS

 

Art. 36 As reuniões ordinárias acontecerão, obrigatoriamente, uma vez por mês, em sua sede ou em local a ser designado pelo Presidente, excetuando-se os meses de janeiro e julho.

 

Parágrafo único A Entidade poderá utilizar-se de normas especiais que não contrariem este estatuto.

 

Capítulo VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS EFETIVOS DA ACADEMIA

 

Art. 37 São direitos dos Acadêmicos efetivos:

 

  • I - votar e ser votado, de acordo com os estatutos;
  • II - tomar parte nos trabalhos da Academia e participar das comissões;
  • III - representar a Academia em congressos e solenidades, quando designado pelo Presidente ou na ausência dos seus representantes legais, dando ciência imediata à Diretoria;
  • IV - imprimir o título de Acadêmico nas obras que produzir, desde que estas não firam a essência destes estatutos;
  • V - receber o Diploma, a Insígnia, a Carteira de Acadêmico e usá-los como identificação acadêmica.
  • VI – convocar Assembléia Geral, conforme o art° 34 deste Estatuto.

 

Art. 38 São deveres dos Acadêmicos:

 

  • I - comparecer às sessões;
  • II - cooperar com a Diretoria;
  • III - participar das comissões, desempenhando os trabalhos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
  • IV - colaborar ativamente para o engrandecimento da Instituição;
  • V - cooperar na manutenção das publicações da Academia;
  • VI – contribuir pontualmente com as mensalidades vigentes;
  • VII – defender a entidade em todas as circunstâncias;
  • VIII – conhecer e divulgar o patrono de sua Cadeira e os ocupantes anteriores, quando falecidos;
  • IX – participar das antologias e coletâneas anuais;
  • X – conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
  • XI – cumprir pontualmente os horários estabelecidos para as atividades gerais da Academia.

 

  • § 1º - O acadêmico que ocupar cargo na Diretoria e não cumprir suas atribuições será substituído por outro acadêmico indicado pelo Presidente, respeitando-se o direito a ampla defesa e o contraditório e as regras do devido processo legal.

 

  • § 2º - O acadêmico efetivo será excluído do quadro quando deixar de cumprir os deveres previstos nos incisos deste artigo, que serão considerados justa causa.


  • § 3º - A exclusão do acadêmico só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida, em procedimento que assegure o direito a ampla defesa, o contraditório, recursos inerentes e o devido processo legal nos termos previstos neste Estatuto.

 

Capítulo VII

DAS PUBLICAÇÕES DOS ACADÊMICOS

 

Art. 39 Todos os membros efetivos terão a liberdade e o direito de comunicação com o público em geral, através de quaisquer meios de difusão, desde que não firam este estatuto.

 

Capítulo VIII

DAS SESSÕES DA ACADEMIA

 

Art. 40 As sessões da Academia serão ordinárias, secretas, comemorativas, solenes ou extraordinárias.

 

Art. 41 As sessões extraordinárias secretas serão convocadas pelo Presidente e não haverá ata.

 

Art. 42 As sessões comemorativas e solenes destinam-se a homenagear Acadêmicos falecidos ou vultos representativos da cultura jundiaiense, brasileira e universal, para dar posse aos novos acadêmicos e outras comemorações.

 

Art. 43 As sessões solenes serão públicas.

 

Art. 44 Nas sessões solenes, comemorativas, secretas, extraordinárias e assembleias gerais não serão debatidos assuntos estranhos ao motivo da convocação.

 

Capítulo IX

DO PATRIMÔNIO DA ACADEMIA

 

Art. 45 O patrimônio da Instituição será constituído de bens móveis e imóveis, bem como os recursos financeiros.

 

Art. 46 São recursos financeiros da Academia: subvenções particulares ou oficiais, mensalidades, doações e outras fontes eventuais.

 

Art. 47 Os recursos financeiros serão aplicados nos seguintes casos, desde que aprovados pela Diretoria:

 

  • I – com pessoal administrativo;
  • II – com prêmios criados pela Academia;
  • III – com conservação e ampliação do patrimônio;
  • IV – com instalação de biblioteca, impressão de obras inéditas ou esgotadas, de reconhecido interesse para a cultura de Jundiaí;
  • V - com a publicação e difusão de avisos, convocações, notificações e informativos das atividades acadêmicas;
  • VI – com o transporte, ajuda de custo e hospedagem de delegados da Academia em congressos em que se fizer representar;
  • VII – com aluguel de imóveis, quando necessário;
  • VIII - com transporte, hospedagem e remuneração de conferencistas convidados pela Entidade;
  • IX – com eventos culturais que venha a promover, no município ou fora dele.

 

Capítulo X

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 48 A biblioteca da Academia terá regulamento próprio, em conformidade com os estatutos.

 

Art. 49 A Academia poderá filiar-se a outras Entidades congêneres, inclusive à Federação das Academias de Letras do Brasil e designará seus representantes, junto às referidas entidades.

 

Art. 50 Para reforma destes estatutos, será necessário requerimento assinado, pelo menos por dois terços dos membros efetivos.

 

Parágrafo único Aprovada a proposta da reforma, o Presidente designará comissão especial de cinco acadêmicos efetivos, que discutirá as alterações que serão incorporadas ao texto definitivo, cabendo à Assembleia Geral o parecer final sobre as respectivas reformas, em sessão convocada especificamente para esse fim.

 

Art. 51 Para a extinção da Academia, será necessário o voto da maioria absoluta de seus membros efetivos, reunidos em Assembleia Geral, para esse fim convocada.

 

Art. 52 No caso de extinção da Academia, seus bens serão incorporados ao patrimônio de Entidade análoga, que possua sede em Jundiaí, a critério da Assembleia Geral Extraordinária.

 

Art. 53 Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Diretoria, visando ao total interesse da Academia.

 

Art. 54 Os acadêmicos efetivos, que ainda não cumpriram o inciso III do art. 7º destes estatutos, terão o prazo de doze (12) meses, a partir do registro, para apresentar obra singular exclusiva de suas criações literárias, inéditas ou publicadas, sob qualquer modo de encadernação, para completar arquivo pessoal nesta Academia.

 

  • § 1º - Somente poderão beneficiar-se deste artigo os acadêmicos empossados até esta data, para fins de cumprimento pleno destes estatutos.

 

  • § 2º - No caso do não cumprimento deste artigo, no prazo previsto no caput, o acadêmico perderá a condição de membro efetivo, passando a integrar o quadro de membros honorários, onde não há a obrigatoriedade da apresentação de obra singular. O desligamento do quadro de membros efetivos será automático e comunicado aos demais acadêmicos, em reunião ordinária.


  • § 3º - O acadêmico em questão poderá concorrer, posteriormente, às novas vagas oferecidas pela Academia, desde que se enquadre nos estatutos vigentes.


Art. 55 Os interesses maiores da Academia se sobreporão aos interesses particulares dos acadêmicos.

 

Art. 56 Estes estatutos entrarão em vigor, no que couber, na data da sua aprovação em Assembleia Geral e em pleno vigor, na data do respectivo registro em Cartório.

 



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